Contexto: 15 de Maio. 17 horas. Academia de Alcochete. Um grupo de meliantes invade a Academia do Sporting Clube de Portugal, agride jogadores e equipa técnica. 23 deles são detidos.
E neste contexto, além de muitas dúvidas sobre o ato, o que leva ao mesmo, surgem duas questões de âmbito legal
1) Será isto terrorismo?
A Lei de Combate ao Terrorismo define ato terrorista como aquele que “Vise prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um ato, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, mediante:
a) Crime contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas;
b) Crime contra a segurança dos transportes e das comunicações, incluindo as informáticas, telegráficas, telefónicas, de rádio ou de televisão;
c) Crime de produção dolosa de perigo comum, através de incêndio, explosão, libertação de substâncias radioativas ou de gases tóxicos ou asfixiantes, de inundação ou avalancha, desmoronamento de construção, contaminação de alimentos e águas destinadas a consumo humano ou difusão de doença, praga, planta ou animais nocivos;
d) Atos que destruam ou que impossibilitem o funcionamento ou desviem dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunicação, instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população;
e) Investigação e desenvolvimento de armas biológicas ou químicas;
f) Crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biológicas ou químicas, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomenda ou cartas armadilhadas; sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que são cometidos, estes crimes sejam suscetíveis de afetar gravemente o Estado ou a população que se visa intimidar.”
Portanto, sim. Legalmente, encaixa na definição de terrorismo, nomeadamente na intimidação as grupos de pessoas, mediante crime contra a integridade física. No entanto, temo que se esteja a banalizar a noção de terrorismo. No senso comum, isto não foi um ato de terrorismo. Foi uma agressão, foi crime violento. Um crime sim, mas terrorismo... Mas enfim...
2) Como é que o Expresso já tem os depoimentos dos jogadores?
Doi ler os depoimentos. Dá raiva imaginar o que se passou. Indignação.
Mas... já são públicos? O processo não está em intrução ainda? Como é possível já estarem publicados?
Infelizmente o voyerismo de todos nós alimenta esta imprensa. Os depoimentos, os interrogatórios, os processos. Tudo é publicado pelos orgãos de comunicação social. Como? Onde para o segredo de justiça? Onde para quem devia estancar esta hemorragia? Socrates, Pinho, Dias Loureiro, todos são julgados nos jornais. E quem deve defender o estado de direito nada faz. Onde está a Polícia Judiciária (ou outra) a investigar isto? Como descobriram as alegadas toupeiras do Benfica, mas não descobrem quem divulga vídeos dos interrogatórios, escutas telefónicas e depoimentos?